Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Renata Rodrigues
Custódia (PE)
1
seguidor
0
seguindo
Seguir
Principais áreas de atuação
Direito Penal
,
14%
Direito do Consumidor
,
14%
Direito Tributário
,
14%
Direito de Família
,
14%
Outras
,
44%
Ver mais
Recomendações
(
5
)
Jose Wellington De Oliveira Machado
Comentário ·
há 3 anos
Pessoas transexuais podem usar o banheiro que quiserem?
Henrique Gabriel Barroso
·
há 7 anos
Caro Flávio, não existem casos de adolescentes trans ou travestis que tenham violentado sexualmente meninas cis nos banheiros femininos, a maior parte dos casos de violência sexual infantil ou de violência física e psicológica de crianças e adolescentes do gênero feminino acontecem em ambientes familiares e são cometidos por pessoas que não são travestis ou trans, são adolescentes, adultos e idosos do sexo masculino, que são falsos defensores da família, da moral e dos bons costumes.
5
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Fernando Correa
Comentário ·
há 9 anos
No divórcio, mulher fica com o imóvel adquirido pelo Minha Casa Minha Vida
Perfil Removido
·
há 11 anos
O dispositivo é constitucional. Para afastar a inconstitucionalidade do dispositivo, deve-se atentar que não se trata de privilégio ao direito de propriedade concedido à mulher, já que esta deverá indenizar o ex-cônjuge/companheiro pela meação, mas visa, sim, resguardar o direito à moradia da família (art. 6º, da CF) como integrante do Mínimo existencial (art. 1, III, da CF). O mesmo raciocínio pode ser adotado em relação à impenhorabilidade do bem de família e ao direito real de habitação (art. 1831 do CC e art. 7º, parágrafo único, da Lei 9.278)- Todos constitucionais. A consecução da igualdade material disposta na Constituição exige a efetivação de ações afirmativas do Estado, já que necessário tratar desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade (Olha o primeiro semestre da faculdade aí!) Nesse sentido, a legislação prevê a quota para deficientes e negros em concursos público, cuja constitucionalidade já foi declarada pelo STF. Não é novidade que a mulher, na grande maioria, é a responsável pela criação dos filhos após dissolução da união estável ou do casamento, tendo que, muitas vezes, buscar o Poder Judiciário em nome dos filhos do casal para obtenção do direito aos alimentos e depois a inúmeras execuções do débito. O problema se amplia se considerada a parcela humilde da população, um dos focos da lei em comento. A exceção à aplicação prevista no parágrafo único deixa claro qual o sentido teleológico da lei. Interpretação diversa, restrita à literalidade, mostra-se ou maliciosa ou incompatível com a realidade social. Antes dos xingamentos, não sou eleitor da Dilma, nem do PT, não pertenço a nenhuma minoria ou grupo vulnerável (negro, mulher, deficiente, homossexual...). Trata-se de análise interpretativa com utilização das ferramentas fornecidas pelo Direito (sim, a boa e velha Hermenêutica), desgarrando-se de preconceitos inerentes ao senso comum.
30
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Roberto Ilo Horst da Silva
Comentário ·
há 5 anos
No divórcio, mulher fica com o imóvel adquirido pelo Minha Casa Minha Vida
Perfil Removido
·
há 11 anos
Meu amigo Luciano Pires, nem advogado eu sou, mas tenho um cérebro capaz de pensar. Se o argumento é pela impenhorabilidade do bem de família e como tu dizes é sabido que a mulher é, na grande maioria, a responsável pela criação dos filhos, isso se dá muitas vezes por outro privilégio discriminatório. Os pais sempre saem em desvantagem quando querem a guarda dos filhos. Então um privilégio acaba gerando outro. Para não ser inconstitucional essa lei deveria então, ao memos, trocar o titular do benefício de "mulher" para " o detentor da guarda dos filhos". Na maioria das vezes será a mulher, mas dessas forma a lei não afastaria o direitos dos poucos homens que ficam com os filhos.
A Lei Maria da Penha é outra aberração inconstitucional escancarada. Era só trocar a palavra "mulher" em todas as vezes em que ela aparece na lei, pelo termo "vítima de violência doméstica". Mesmo que 99,9% da vítimas sejam mulheres, com essa mudança elas continuariam protegidas, só que na proporção exata em que são vitimas da violência, e sem discriminar os 0,01% dos homens (até mesmo em casais homoafetivos) ou crianças que porventura venham a sofrer do mesmo tipo de violência.
E esse papo de que mulheres e negros precisam privilégio para manter a isonomia é racista e machista. É o mesmo que dizer que mulheres e negros são espécies inferiores que precisam de uma forcinha do homem branco superior para conseguirem alguma coisa na vida.
Os caras estão tomando no lombo e apanhando da mulherada e ainda segurando cartazes escritos "Não ao patriarcado" ou "machistas não passarão".
Acorda vivente. Estão te fazendo de trouxa e tu está aplaudindo.
6
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
(
1
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
2
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Custódia (PE)
Carregando